O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, também conhecido como INPI, foi criado em 1970 com o objetivo de ser o órgão governamental responsável pela análise de pedido de registro de marcas no Brasil.
Além das marcas, o INPI é encarregado de receber, protocolar, decidir e registrar as solicitações de desenhos industriais, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Protegendo a sua marca
Mais do que um “simples” registro de marca, iniciar este processo no INPI trará mais proteção e credibilidade para a sua empresa, conquistando mais espaço no mercado e segurança entre os concorrentes e possíveis plagiadores.
Independente dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que realizar o registro no INPI é um investimento para o seu negócio, não uma despesa supérflua.
Seja uma Pessoa Física ou Jurídica que exerça atividade legalizada e efetiva, ambas podem solicitar um requerimento para o registro da marca no INPI. Ele terá duração de 10 anos válidos a partir da data de concessão, podendo ser prolongado por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu detentor tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.
Passos Importantes
Antes de iniciar um processo no INPI, é de suma importância realizar uma pesquisa para verificar se o que planeja solicitar já não está registrado por outro detentor. Esta busca pode ser feita por meio de palavra-chave, número do processo ou nome do depositante diretamente no site do INPI. Vale salientar que mesmo para um processo que não esteja concluído, a prioridade para o registro é sempre da empresa que fez a solicitação primeiro.
Outro passo importante é o acompanhamento do registro da marca. Tratando-se de um processo que passará por diferentes etapas, podendo demorar alguns anos até ser concluído, é fundamental observar de perto todas as fases em que o mesmo se encontra.
Durante este processo o INPI poderá solicitar novos documentos com prazos para serem entregues e determinar um período mínimo para cada etapa do registro, já que ele oferece um limite de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
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